Como funciona o sistema de Madrid.
O Processo Internacional de Registro de Marcas.
Fase 1 - Candidatura através do seu Escritório Nacional ou Regional de IP (Escritório de origem)
Antes de poder apresentar um pedido internacional, você precisa já ter se registrado ou ter registrado um pedido em seu escritório de IP "doméstico". O registro ou aplicativo é conhecido como a marca básica. Você então precisa enviar sua inscrição internacional através deste mesmo IP Office, que irá certificá-lo e encaminhá-lo para a WIPO.
Etapa 2 - Exame formal pela OMPI.
A WIPO só realiza um exame formal de sua inscrição internacional. Uma vez aprovada, sua marca é registrada no Registro Internacional e publicada no Diário Oficial da OMPI da WIPO. A WIPO enviará a você um certificado de seu registro internacional e notificará os escritórios de IP em todos os territórios onde você deseja que sua marca seja protegida.
É importante observar que o escopo de proteção de um registro internacional não é conhecido neste estágio do processo. Ele só é determinado após exame substantivo e decisão pelos Escritórios de PI nos territórios nos quais você procura proteção, conforme descrito no Palco. 3
Etapa 3 - Exame substantivo pelos escritórios nacionais ou regionais de PI (gabinete da parte contratante designada)
Os Escritórios IP dos territórios onde você deseja proteger sua marca tomarão uma decisão dentro do prazo aplicável (12 ou 18 meses) de acordo com sua legislação. A WIPO registrará as decisões dos Escritórios IP no Registro Internacional e, em seguida, notificará você.
Se um IP Office se recusar a proteger sua marca, total ou parcialmente, essa decisão não afetará as decisões de outros escritórios IP. Você pode contestar uma decisão de recusa diretamente perante o IP Office em questão de acordo com sua legislação. Se um IP Office aceitar proteger sua marca, ele emitirá uma declaração de concessão de proteção.
O registro internacional da sua marca é válido por 10 anos. Você pode renovar o registro ao final de cada período de 10 anos diretamente com a WIPO, com efeito nas Partes Contratantes designadas em questão.
Seguindo em frente.
Se você deseja continuar a apresentar um pedido, consulte:
Madri - O Sistema Internacional de Marcas.
O Sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas registradas em todo o mundo. Registre um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio de marcas globais através de um sistema centralizado.
Você pode usar o Sistema de Madri se tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: ser domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser cidadão de um dos 116 países cobertos pelos 100 membros do Sistema Madri. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.
O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços; ou 903 francos suíços por uma marca em cor *), mais custos adicionais dependendo de onde você deseja proteger sua marca e quantas classes de bens e serviços ser coberto pelo seu registro.
Por exemplo, para registrar uma marca em 16 de fevereiro de 2018, sem elementos de cor na Índia e na União Européia, para uma classe de bens, o custo total será 1.698 francos suíços [653 taxa básica + 148 (uma classe em Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].
Depois de obter um registro de marca internacional, aplicam-se taxas adicionais para expandir o escopo geográfico de cobertura, modificar ou renovar seu portfólio de marca registrada.
* Se você apresentar sua solicitação no IP Office de um país menos desenvolvido (PMD), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 ou 90 francos suíços).
Introdução.
O registro de marcas registradas em várias jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) eo Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar de seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um “protocolo” do Acordo. Juntos, o Acordo eo Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madri. o Registo Internacional de Marcas (o Sistema de Madrid). Os Estados Partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações que fazem parte do Protocolo são referidos colectivamente como Partes Contratantes. Juntos, constituem a União de Madrid, que é uma União Especial. nos termos do artigo 19.º da Convenção de Paris. O Sistema de Madri é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, WIPO) para obter um conjunto de registros de marcas em jurisdições distintas, criando, com efeito, uma base para um "registro internacional". de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madri para o registro internacional de marcas.
O Acordo de Madrid.
O Acordo foi estabelecido em 1891 com o propósito de fornecer um mecanismo que permitiria um registro de marca internacional único e barato e eliminaria a necessidade de registrar, processar ou manter registros separados em vários países. O registro de uma marca sob o Acordo fornece para o equivalente legal de registro nos países membros designados pelo proprietário da marca. Se o escritório de marcas registradas do país designado não comunicar uma recusa de registro à WIPO dentro de 12 meses (estendida para 18 meses sob o Protocolo), a marca terá o mesma proteção que as marcas nacionais registradas naquele país. O Acordo também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances do registro original afetar todos os países incluídos no registro podem ser feitas através de um único arquivamento na WIPO.
Apesar das vantagens do registro através do Acordo, os EUA e vários outros países importantes (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Holanda, República da Coréia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para uma lista de membros). do Acordo e do Protocolo) nunca aderiram ao Acordo por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como a exigência de registro no país de origem antes que a proteção da marca pudesse ser concedida, risco ilimitado de ataque a marca, um curto período de exames, taxas inferiores às taxas correspondentes nos escritórios de marcas registradas do país de origem e limitações de designação.
O Protocolo de Madrid.
O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Acordo. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países são atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são parte tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.
Associação Sobreposta.
Qualquer Estado Parte da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou de ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) quando essas condições forem satisfeitas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Veja o Sistema de Madri) O número de países para os quais o registro internacional pode ser estendido corresponde à origem nacional do pedido básico ou registro e pode incluir os signatários do Acordo, o Protocolo, ou ambos. Como os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional baseado no pedido de registro de marca nos EUA seria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, as empresas multinacionais que registram suas marcas sob o Acordo ou o Protocolo precisam estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros s criadas pela sobreposição de membros. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a WIPO fornece o formulário MM2 (E) para a aplicação internacional do Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.
Procedimento para um pedido internacional.
Os pedidos de registro internacional só podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte do Acordo ou do Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. só pode ser depositado por uma marca que já tenha sido registrada (ou, quando o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro tiver sido solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais partes contratantes nas quais a marca deve ser protegida. As candidaturas podem ser alteradas para incluir outras Partes Contratantes após o pedido original de registo ter sido apresentado.
Existem três tipos de aplicativos internacionais:
1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; isto significa que todas as designações são feitas sob o Acordo;
2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; isto significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;
3 - Um pedido internacional regido tanto pelo Acordo como pelo Protocolo; isto significa que algumas das designações são feitas sob o Acordo e algumas sob o Protocolo.
Um pedido internacional deve ser apresentado ao Bureau Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:
1 - A reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registo básico ou da aplicação básica)
2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificados de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).
O Escritório de Patentes e Marcas Comerciais dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Possui formulários eletrônicos para o registro de um pedido de registro internacional, designação subsequente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados aqui.
As aplicações regidas exclusivamente pelo Contrato devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora a Secretaria de origem possa restringir a escolha do requerente a uma dessas línguas.
As candidaturas internacionais estão sujeitas às seguintes taxas:
1 - A taxa básica.
2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada pela qual não é devida nenhuma taxa individual;
3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante que seja designada de acordo com o Protocolo e tenha declarado que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados no Diário Oficial da OMPI da OMPI. Marcas cada uma destas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que essa taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando, e se, o Organismo interessado está convencido de que a marca é elegível para protecção);
4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.
Nos EUA, um solicitante internacional deve pagar taxas ao USPTO e ao Escritório Internacional. O USPTO cobra uma taxa para certificar pedidos internacionais e transmiti-los para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". A taxa de certificação é de US $ 100,00 por aula, se o pedido internacional for baseado em um único pedido ou registro nos EUA. A taxa de certificação é de US $ 150,00 por aula, se o pedido internacional for baseado em mais de um pedido ou registro nos EUA.
A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base no facto de a reprodução da marca ser a preto e branco e / ou colorida, as Partes Contratantes designadas no pedido internacional e o número de classes de produtos e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de pedido internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.
Data de registro.
A Organização de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são os mesmos do registro básico ou da aplicação básica. A Secretaria de Origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido de apresentação do pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar dessa data e não houver elementos cruciais em falta na candidatura, a data de receção pelo Instituto de origem será a data do registo internacional. os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Revista da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica então cada Parte Contratante na qual a proteção foi solicitada. O registro internacional tem validade de 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.
Procurando por uma marca internacional.
A base de dados do Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para procurar por Marcas Internacionais. O banco de dados possui tanto uma pesquisa simples quanto interfaces de pesquisa estruturadas. O Madrid Express inclui todos os registros internacionais atualmente em vigor ou expirados dentro do últimos seis meses. Reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a pedidos internacionais e subsequentes designações que foram recebidos pela Secretaria Internacional, mas que ainda não foram registrados no registro internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre suas solicitações internacionais ou designações subseqüentes. A WIPO faz todos os esforços para garantir que as informações no banco de dados reflitam com exatidão os dados registrados no Registro Internacional. No entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial permanece no Diário Oficial e as únicas declarações oficiais do Bureau Internacional sobre o conteúdo. do Registro Internacional para um determinado registro internacional, permanecem os trechos certificados do Registro estabelecido a pedido pela Secretaria Internacional.
Fontes de Impressão Recentes.
U. S. Implementação do Protocolo de Madrid. Fundação da Ordem dos Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).
O Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a este Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).
Guia para o Registo Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).
John T Masterson, marcas comerciais internacionais e direitos autorais: aplicação e gestão. Seção de direito internacional e prática, American Bar Association, Chicago (2004).
Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, o protocolo de Madrid: super-herói de marca registrada? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).
Artigos de Revistas Recentes.
Charles Samuels, um grande impulso em direção ao governo eletrônico: o Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madri, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).
Lars Meyer, muito barulho por nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Primavera, 2006).
Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa em Propriedade Intelectual Ferramentas e Estratégias para Busca de Marcas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 IDEA 649 (2006)
Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas Registradas em uma Economia Global - A Adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera de 2004)
Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, acusação de marca internacional simplificada: O Protocolo de Madri entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)
Conclusão.
40 Washington Square South, Nova York, Nova York 10012-1099.
Blog do IIPRD & # 8211; Discussões sobre Propriedade Intelectual.
O “Sistema Madri” é um sistema administrado centralmente para obter um conjunto de registros de marcas em diferentes jurisdições. É regido por dois tratados, o Acordo de Madri e o Protocolo de Madri, e é administrado pela Secretaria Internacional da OMPI em Genebra, na Suíça. O Sistema de Madrid permite a apresentação, registo e manutenção de direitos de marca em mais do que uma jurisdição, desde que a jurisdição de destino seja parte no sistema. É um sistema internacional primário para facilitar o registro de marcas registradas em várias jurisdições ao redor do mundo. No entanto, o escopo do sistema de Madrid é diferente de viz “Sistema de Marcas Comunitárias Européias” no que diz respeito à criação de um registro internacional porque fornece um mecanismo para obter proteção de marca em muitos países ao invés de buscar proteção separadamente em cada indivíduo. país. Cria um conjunto de direitos nacionais capazes de ser administrados centralmente em oposição ao “Sistema de Marcas Comunitárias Européias”, que cria o Registro Internacional.
ÍNDIA como um membro:
De acordo com o sistema de Madri administrado pela WIPO, o proprietário da marca pode proteger uma marca em até 88 territórios conhecidos como Partes Contratantes, além da União Européia com sua Marca Comunitária (CTM), preenchendo um requerimento em um idioma (inglês, francês ou espanhol). ), com um conjunto de taxas, em uma moeda (francos suíços). A Índia também se tornou signatária do Protocolo de Madri em 8 de abril de 2013 e posteriormente aderiu em 8 de julho de 2013, elevando o número total de membros para 90.
Para a lista de membros do sistema de Madrid:
Índia como membro do Sistema de Madri:
Funcionamento do Sistema de Madri:
O Sistema de Madri tem um mecanismo sob o qual um proprietário de marca registrada que fez um pedido de registro ou possui um registro existente em uma jurisdição membro, que é chamada de "Inscrição básica / Registro", pode obter "Registro Internacional" por sua marca registrada através da World Intellectual. Organização de Propriedade (WIPO). Posteriormente, o proprietário da marca pode optar por garantir a proteção em qualquer uma ou mais jurisdições membros, em virtude do "Registro Internacional", cujo processo é chamado de "Designação". Além disso, em virtude do protocolo de Madri, tornou-se possível para um proprietário de marca registrada obter "Registro internacional" no momento de fazer um pedido de registro em qualquer jurisdição membro, simultaneamente. Um proprietário de marca registrada pode obter proteção de marca registrada em qualquer ou todos os estados membros, preenchendo uma solicitação em uma jurisdição com um conjunto de taxas e fazendo alterações nas informações (nome, endereço etc.) e renovando o registro em todas as jurisdições aplicáveis por meio de um único processo administrativo. .
No entanto, como corolário, o lado natural da característica acima mencionada do Sistema / Protocolo de Madrid é que no caso de um Recrutamento / Inscrição Básica ser recusado / cancelado ou retirado, o registro Internacional também seria recusado / cancelado ou retirado na mesma medida. . Por exemplo, um pedido de registro de uma marca para produtos fitoterápicos como sabonetes, lavagem facial e xampu está pendente, mas o "Aplicativo Básico" para xampu é cancelado e o "Registro Internacional" da mesma marca para xampu também será cancelado. Da mesma forma, se "Recusa básica" for recusada, o "Registro internacional" também será recusado. Este sistema pelo qual uma "Aplicação Básica" é atacada por possibilidade de registro é chamada de "Ataque Central". Para mitigar os efeitos de um ataque central bem-sucedido, um 'Registro Internacional' é transformado em uma série de aplicações em cada jurisdição, um processo conhecido como 'Transformação', embora esse processo seja uma proposta cara, mas aparentemente não é apenas porque desta vantagem, mas também porque as aplicações resultantes receberão a data de registro do registro internacional como data de apresentação.
1. O que é o sistema de Madrid?
O Sistema de Madri é um sistema administrado centralmente para obter um conjunto de registros de marcas em diferentes jurisdições gerenciadas pelo Escritório Internacional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) em Genebra, Suíça. De acordo com o sistema de Madri administrado pela WIPO, o proprietário de uma marca comercial pode proteger uma marca em mais de 80 países, além da União Européia com sua Marca Comunitária (CTM), preenchendo um requerimento em um idioma.
2. Quais são as vantagens do Sistema / Protocolo de Madrid?
O Protocolo de Madrid é útil para obter um registro internacional em um pedido de TM pendente, para que o proprietário possa solicitar o Registro Internacional, simultaneamente ou imediatamente após o registro de uma solicitação em uma jurisdição de membro. Além disso, fornece ao candidato as seguintes vantagens:
Um aplicativo em um lugar passando por um escritório nacional de marcas comerciais para a WIPO Um conjunto de documentos em um idioma, inglês, francês ou espanhol Uma taxa em uma moeda Um número de registro, uma data de renovação cobrindo mais de um país Não há necessidade de legalização de documentos Efetivo Apenas um pedido de alteração de nome ou endereço do titular do registro.
3. Quando o Sistema de Madri se tornou efetivo na Índia?
A Índia tornou-se signatária do Protocolo de Madri em 8 de abril de 2013 e posteriormente aderiu em 8 de julho de 2013, elevando o número total de membros para 90. A partir de 8 de julho de 2013, os proprietários de marcas registradas e na Índia se tornaram elegíveis para solicitar o registro internacional de sua marca nos territórios-membros designados. Da mesma forma, a partir dessa data, os proprietários de marcas estrangeiras podem solicitar a extensão da proteção de um registro internacional de uma marca para a Índia.
4. Quem pode apresentar o pedido ao abrigo do Protocolo de Madrid da Índia?
Qualquer marca que seja nacional, tenha domicílio ou possua um estabelecimento industrial ou comercial real e eficaz na Índia, pode apresentar um pedido internacional ao abrigo do Protocolo de Madrid da Índia. Os candidatos que desejarem usar o sistema de Madri devem ter registro ou requerimento de proteção de marcas registradas no registro de marcas indianas antes de buscar proteção internacional.
5. A Índia pode ser designada como Parte Contratante em Registros Internacionais existentes antes da adesão da Índia ao Protocolo de Madri?
Não. A proteção de uma marca no Registro Internacional só pode ser estendida à Índia nos casos em que um pedido de Registro Internacional sob Protocolo de Madri é feito após a Índia ter aderido ao Protocolo de Madri, ou seja, 08 de julho de 2013.
6. Qual a duração de um registro internacional?
Um registro internacional tem a duração de dez anos a partir da data de registro e pode ser renovado por períodos adicionais de 10 anos mediante o pagamento de uma taxa de renovação à Secretaria Internacional.
7. Qual é o custo da apresentação de um pedido internacional ao abrigo do Protocolo de Madrid da Índia?
Um solicitante internacional deve pagar uma quantia de Rs.2000 / - como Taxa de Manejo ao Registro TM da Índia. Esta taxa é cobrada para certificar os pedidos internacionais e transmiti-los à Secretaria Internacional. A taxa básica para o registro internacional é de Francos Suíços (SFR) 653 para marcas sem cor para até 3 classes pagas em francos suíços. Uma taxa suplementar de SFR 100 é paga para cada classe extra. Além da taxa de inscrição básica, uma taxa suplementar adicional de aproximadamente SFR 100 para cada país designado é cobrada. Embora em certos casos a taxa possa variar, alguns dos países membros, como o Japão e a Índia, fixaram uma taxa individual. Há também uma disposição de expandir o escopo geográfico de proteção de sua marca, adicionando mais países em fases posteriores.
8. Após o registo da marca num registo internacional, o titular do registo internacional pode pedir uma extensão da protecção noutros países?
Sim. O titular de um registro internacional pode designar outras Partes Contratantes em uma designação posterior. Uma designação subsequente é um pedido do titular de um registo internacional para uma extensão da protecção do seu registo internacional a outras Partes Contratantes.
9. De que forma o Registo de Marca Comunitária é diferente do Registo Internacional no Sistema de Madrid?
CTM: Um único registo cria um único direito unificado em toda a União Europeia. A marca registada que é objecto de um pedido de marca comunitária deve poder ser registada em todos os Estados-Membros da UE; Se um motivo de rejeição se aplica apenas a um dos Estados-Membros da UE, a marca não pode ser registada como marca comunitária, embora a conversão para aplicações nacionais seja possível em alguns casos.
MP: De acordo com o Protocolo, um aplicativo cria direitos nos países membros que concedem proteção por meio de registro. Mesmo que a aplicação de IR tenha a proteção recusada em alguns países designados, o aplicativo pode proceder ao registro nos países designados restantes.
CTM: os pedidos de CTM são apenas examinados em termos absolutos. Por exemplo, o risco de confusão devido a um registo anterior não é motivo de recusa de pedidos de marca comunitária.
MP: Um pedido de registro pode ser recusado no processo de exame por qualquer um dos países designados sob as leis nacionais. Os motivos de recusa nos países membros podem ser mais extensos do que os de um pedido de marca comunitária e podem incluir, entre outras coisas, a recusa com base no risco de confusão.
CTM: O registo da marca comunitária é emitido pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).
MP: A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) mantém o Registro Internacional de Marcas e administra o Sistema do Protocolo de Madri.
CTM: Não há restrições sobre os candidatos que podem solicitar um CTM. Um requerente de CTM não é obrigado a ter um estabelecimento comercial na UE.
MP: Um candidato a um RI deve ser nacional de, ou domiciliado em, um dos países membros do Protocolo ou ter um estabelecimento industrial ou comercial em um dos países membros (seu país de origem & # 8221;) .
CTM: A taxa de depósito para uma candidatura CTM abrange todos os 27 países; nenhuma escolha de países é permitida.
MP: As taxas para um pedido apresentado ao abrigo do Protocolo de Madrid dependem do número de países designados pelo requerente.
CTM: O período inicial de registro da CTM é de dez anos a partir da data de apresentação da solicitação e é independente de qualquer outro aplicativo ou registro.
MP: O período inicial de IR é de dez anos após o arquivamento; no entanto, depende de um registro ou inscrição domiciliar válida nos primeiros cinco anos.
CTM: Um requerente de CTM tem liberdade para fazer o pedido de quaisquer bens e serviços que desejar. Prioridade sob a Convenção de Paris com base em um pedido apresentado anteriormente pode ser reivindicada, mas bens e serviços adicionais também podem ser cobertos (sem prioridade).
MP: Em um requerimento protocolado sob o Protocolo de Madri, a descrição de bens e serviços não deve ser mais ampla do que a do pedido domiciliar, independentemente de a prioridade ser reivindicada.
CTM: É possível obter uma injunção contra a violação que cobre toda a UE.
MP: A ação por infração é tomada pelos tribunais do país em questão e, geralmente, qualquer liminar se estende apenas àquele país.
Protocolo de Madrid.
O Protocolo Relativo ao Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas - o Protocolo de Madri - é um dos dois tratados que compõem o Sistema de Madri para o registro internacional de marcas. O protocolo é um tratado de arquivamento e não um tratado substantivo de harmonização. Ele oferece uma maneira econômica e eficiente para os titulares de marcas registradas - indivíduos e empresas - garantir a proteção de suas marcas em vários países através do preenchimento de um formulário com um único escritório, em um único idioma, com um conjunto de taxas. uma moeda. Além disso, nenhum agente local é necessário para arquivar o aplicativo. Embora um Registro Internacional possa ser emitido, continua sendo o direito de cada país ou parte contratante designado para proteção determinar se a proteção de uma marca pode ou não ser concedida. Uma vez que o escritório de marcas registradas em um país designado concede proteção, a marca é protegida naquele país como se esse escritório a tivesse registrado. O Protocolo de Madrid também simplifica a gestão subsequente da marca, uma vez que uma simples etapa processual única serve para registrar mudanças subseqüentes na propriedade ou no nome ou endereço do titular junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. A Secretaria Internacional administra o Sistema de Madri e coordena a transmissão de solicitações de proteção, renovações e outras documentações relevantes a todos os membros.
Procedimentos e Guias.
Nova descrição de marca voluntária nos formulários de inscrição internacional e subsequente designação e processos especiais de arquivamento (novembro de 2017) Dicas para evitar a negação de certificação de inscrição internacional (março de 2016) Destaques especiais de Madri: Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos EUA (USPTO) formulários para envio de documentos relacionados com o Protocolo de Madrid (NOTA: Formulários electrónicos TTAB de Madrid estão disponíveis) FAQs Depois de apresentar um pedido internacional Petição para Revisar Folha de Informação sobre Certificação de Denominação Extensão Registrada de Requisitos de Manutenção de Protecção (UPDATE: 17Mar2010) Os titulares de registros internacionais buscam a extensão da proteção para os Estados Unidos da América: evitando recusas provisórias (um aviso de informações da Organização Mundial da Propriedade Intelectual) Dicas para distribuidores de respostas a avisos de irregularidade Dicas para editores de papel Manual de marca do procedimento de exame (TMEP), capítulo 1900 - Protocolo de Madrid AVISO: Comunicações emitidas por terceiros não relacionados à OMPI.
Trademark Alterações técnicas e conformes Regra final provisória [PDF] (24Jun2010) Aviso: Alteração de Modos de Pagamento do Protocolo de Madrid (Em vigor a 01Jan2008) Correspondência com a Unidade de Processamento de Madrid do Departamento de Marcas e Patentes dos Estados Unidos [PDF] (16Apr.2007) [PDF] (27set.2003) Mudanças nas Regras do Protocolo de Madrid [PDF] (24set2003) Notificação da Proposta de Regulamentação das Regras de Prática para Pedidos Relacionados a Marca sob a Lei de Implementação do Protocolo de Madrid [PDF] (28Mar2003) Comentários sobre Regras de Prática para Pedidos apresentados ao abrigo da Lei de Execução do Protocolo de Madrid (30 de maio de 2003)
Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (Pub. L 107-273), 116 Stat. 1758, 1913-1921 [PDF] Lei de Alteração Técnica e Conformidade de Marcas de 2010.
Seminário sobre Protocolo de Madrid (23 de outubro de 2013)
Avisos da OMPI.
Avisos Especiais.
Prazo de Prioridade de Aplicação Internacional da TEASi.
Blog do IIPRD & # 8211; Discussões sobre Propriedade Intelectual.
O “Sistema Madri” é um sistema administrado centralmente para obter um conjunto de registros de marcas em diferentes jurisdições. É regido por dois tratados, o Acordo de Madri e o Protocolo de Madri, e é administrado pela Secretaria Internacional da OMPI em Genebra, na Suíça. O Sistema de Madrid permite a apresentação, registo e manutenção de direitos de marca em mais do que uma jurisdição, desde que a jurisdição de destino seja parte no sistema. É um sistema internacional primário para facilitar o registro de marcas registradas em várias jurisdições ao redor do mundo. No entanto, o escopo do sistema de Madrid é diferente de viz “Sistema de Marcas Comunitárias Européias” no que diz respeito à criação de um registro internacional porque fornece um mecanismo para obter proteção de marca em muitos países ao invés de buscar proteção separadamente em cada indivíduo. país. Cria um conjunto de direitos nacionais capazes de ser administrados centralmente em oposição ao “Sistema de Marcas Comunitárias Européias”, que cria o Registro Internacional.
ÍNDIA como um membro:
De acordo com o sistema de Madri administrado pela WIPO, o proprietário da marca pode proteger uma marca em até 88 territórios conhecidos como Partes Contratantes, além da União Européia com sua Marca Comunitária (CTM), preenchendo um requerimento em um idioma (inglês, francês ou espanhol). ), com um conjunto de taxas, em uma moeda (francos suíços). A Índia também se tornou signatária do Protocolo de Madri em 8 de abril de 2013 e posteriormente aderiu em 8 de julho de 2013, elevando o número total de membros para 90.
Para a lista de membros do sistema de Madrid:
Índia como membro do Sistema de Madri:
Funcionamento do Sistema de Madri:
O Sistema de Madri tem um mecanismo sob o qual um proprietário de marca registrada que fez um pedido de registro ou possui um registro existente em uma jurisdição membro, que é chamada de "Inscrição básica / Registro", pode obter "Registro Internacional" por sua marca registrada através da World Intellectual. Organização de Propriedade (WIPO). Posteriormente, o proprietário da marca pode optar por garantir a proteção em qualquer uma ou mais jurisdições membros, em virtude do "Registro Internacional", cujo processo é chamado de "Designação". Além disso, em virtude do protocolo de Madri, tornou-se possível para um proprietário de marca registrada obter "Registro internacional" no momento de fazer um pedido de registro em qualquer jurisdição membro, simultaneamente. Um proprietário de marca registrada pode obter proteção de marca registrada em qualquer ou todos os estados membros, preenchendo uma solicitação em uma jurisdição com um conjunto de taxas e fazendo alterações nas informações (nome, endereço etc.) e renovando o registro em todas as jurisdições aplicáveis por meio de um único processo administrativo. .
No entanto, como corolário, o lado natural da característica acima mencionada do Sistema / Protocolo de Madrid é que no caso de um Recrutamento / Inscrição Básica ser recusado / cancelado ou retirado, o registro Internacional também seria recusado / cancelado ou retirado na mesma medida. . Por exemplo, um pedido de registro de uma marca para produtos fitoterápicos como sabonetes, lavagem facial e xampu está pendente, mas o "Aplicativo Básico" para xampu é cancelado e o "Registro Internacional" da mesma marca para xampu também será cancelado. Da mesma forma, se "Recusa básica" for recusada, o "Registro internacional" também será recusado. Este sistema pelo qual uma "Aplicação Básica" é atacada por possibilidade de registro é chamada de "Ataque Central". Para mitigar os efeitos de um ataque central bem-sucedido, um 'Registro Internacional' é transformado em uma série de aplicações em cada jurisdição, um processo conhecido como 'Transformação', embora esse processo seja uma proposta cara, mas aparentemente não é apenas porque desta vantagem, mas também porque as aplicações resultantes receberão a data de registro do registro internacional como data de apresentação.
1. O que é o sistema de Madrid?
O Sistema de Madri é um sistema administrado centralmente para obter um conjunto de registros de marcas em diferentes jurisdições gerenciadas pelo Escritório Internacional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) em Genebra, Suíça. De acordo com o sistema de Madri administrado pela WIPO, o proprietário de uma marca comercial pode proteger uma marca em mais de 80 países, além da União Européia com sua Marca Comunitária (CTM), preenchendo um requerimento em um idioma.
2. Quais são as vantagens do Sistema / Protocolo de Madrid?
O Protocolo de Madrid é útil para obter um registro internacional em um pedido de TM pendente, para que o proprietário possa solicitar o Registro Internacional, simultaneamente ou imediatamente após o registro de uma solicitação em uma jurisdição de membro. Além disso, fornece ao candidato as seguintes vantagens:
Um aplicativo em um lugar passando por um escritório nacional de marcas comerciais para a WIPO Um conjunto de documentos em um idioma, inglês, francês ou espanhol Uma taxa em uma moeda Um número de registro, uma data de renovação cobrindo mais de um país Não há necessidade de legalização de documentos Efetivo Apenas um pedido de alteração de nome ou endereço do titular do registro.
3. Quando o Sistema de Madri se tornou efetivo na Índia?
A Índia tornou-se signatária do Protocolo de Madri em 8 de abril de 2013 e posteriormente aderiu em 8 de julho de 2013, elevando o número total de membros para 90. A partir de 8 de julho de 2013, os proprietários de marcas registradas e na Índia se tornaram elegíveis para solicitar o registro internacional de sua marca nos territórios-membros designados. Da mesma forma, a partir dessa data, os proprietários de marcas estrangeiras podem solicitar a extensão da proteção de um registro internacional de uma marca para a Índia.
4. Quem pode apresentar pedidos ao abrigo do Protocolo de Madrid da Índia?
Qualquer marca que seja nacional, tenha domicílio ou possua um estabelecimento industrial ou comercial real e eficaz na Índia, pode apresentar um pedido internacional ao abrigo do Protocolo de Madrid da Índia. Os candidatos que desejarem usar o sistema de Madri devem ter registro ou requerimento de proteção de marcas registradas no registro de marcas indianas antes de buscar proteção internacional.
5. A Índia pode ser designada como Parte Contratante em Registros Internacionais existentes antes da adesão da Índia ao Protocolo de Madri?
Não. A proteção de uma marca no Registro Internacional só pode ser estendida à Índia nos casos em que um pedido de Registro Internacional sob Protocolo de Madri é feito após a Índia ter aderido ao Protocolo de Madri, ou seja, 08 de julho de 2013.
6. Qual a duração de um registro internacional?
Um registro internacional tem a duração de dez anos a partir da data de registro e pode ser renovado por períodos adicionais de 10 anos mediante o pagamento de uma taxa de renovação à Secretaria Internacional.
7. Qual é o custo da apresentação de um pedido internacional ao abrigo do Protocolo de Madrid da Índia?
Um solicitante internacional deve pagar uma quantia de Rs.2000 / - como Taxa de Manejo ao Registro TM da Índia. Esta taxa é cobrada para certificar os pedidos internacionais e transmiti-los à Secretaria Internacional. A taxa básica para o registro internacional é de Francos Suíços (SFR) 653 para marcas sem cor para até 3 classes pagas em francos suíços. Uma taxa suplementar de SFR 100 é paga para cada classe extra. Além da taxa de inscrição básica, uma taxa suplementar adicional de aproximadamente SFR 100 para cada país designado é cobrada. Embora em certos casos a taxa possa variar, alguns dos países membros, como o Japão e a Índia, fixaram uma taxa individual. Há também uma disposição de expandir o escopo geográfico de proteção de sua marca, adicionando mais países em fases posteriores.
8. Após o registo da marca num registo internacional, o titular do registo internacional pode pedir uma extensão da protecção noutros países?
Sim. O titular de um registro internacional pode designar outras Partes Contratantes em uma designação posterior. Uma designação subsequente é um pedido do titular de um registo internacional para uma extensão da protecção do seu registo internacional a outras Partes Contratantes.
9. De que forma o Registo de Marca Comunitária é diferente do Registo Internacional no Sistema de Madrid?
CTM: Um único registo cria um único direito unificado em toda a União Europeia. A marca registada que é objecto de um pedido de marca comunitária deve poder ser registada em todos os Estados-Membros da UE; Se um motivo de rejeição se aplica apenas a um dos Estados-Membros da UE, a marca não pode ser registada como marca comunitária, embora a conversão para aplicações nacionais seja possível em alguns casos.
MP: De acordo com o Protocolo, um aplicativo cria direitos nos países membros que concedem proteção por meio de registro. Mesmo que a aplicação de IR tenha a proteção recusada em alguns países designados, o aplicativo pode proceder ao registro nos países designados restantes.
CTM: os pedidos de CTM são apenas examinados em termos absolutos. Por exemplo, o risco de confusão devido a um registo anterior não é motivo de recusa de pedidos de marca comunitária.
MP: Um pedido de registro pode ser recusado no processo de exame por qualquer um dos países designados sob as leis nacionais. Os motivos de recusa nos países membros podem ser mais extensos do que os de um pedido de marca comunitária e podem incluir, entre outras coisas, a recusa com base no risco de confusão.
CTM: O registo da marca comunitária é emitido pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).
MP: A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) mantém o Registro Internacional de Marcas e administra o Sistema do Protocolo de Madri.
CTM: Não há restrições sobre os candidatos que podem solicitar um CTM. Um requerente de CTM não é obrigado a ter um estabelecimento comercial na UE.
MP: Um candidato a um RI deve ser nacional de, ou domiciliado em, um dos países membros do Protocolo ou ter um estabelecimento industrial ou comercial em um dos países membros (seu país de origem & # 8221;) .
CTM: A taxa de depósito para uma candidatura CTM abrange todos os 27 países; nenhuma escolha de países é permitida.
MP: As taxas para um pedido apresentado ao abrigo do Protocolo de Madrid dependem do número de países designados pelo requerente.
CTM: O período inicial de registro da CTM é de dez anos a partir da data de apresentação da solicitação e é independente de qualquer outro aplicativo ou registro.
MP: O período inicial de IR é de dez anos após o arquivamento; no entanto, depende de um registro ou inscrição domiciliar válida nos primeiros cinco anos.
CTM: Um requerente de CTM tem liberdade para fazer o pedido de quaisquer bens e serviços que desejar. Prioridade sob a Convenção de Paris com base em um pedido apresentado anteriormente pode ser reivindicada, mas bens e serviços adicionais também podem ser cobertos (sem prioridade).
MP: Em um requerimento protocolado sob o Protocolo de Madri, a descrição de bens e serviços não deve ser mais ampla do que a do pedido domiciliar, independentemente de a prioridade ser reivindicada.
CTM: É possível obter uma injunção contra a violação que cobre toda a UE.
MP: A ação por infração é tomada pelos tribunais do país em questão e, geralmente, qualquer liminar se estende apenas àquele país.
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